PROJETO DE LEI Nº 006/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER AUMENTO SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder aumento salarial no índice de 6%, sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.
Art. 2º – O aumento previsto no Art. 1º é referente ao período acumulado dos últimos 12 meses.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº006-2024 – Aumento Real (clique aqui para acessar o documento);